Atualizamos abaixo o conjunto de medidas de apoio à atividade e emprego. Para um maior detalhe das medidas, basta clicar no título, ou em alternativa contactar a Growfactor.
A suspensão de atividades e o encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência, confere ao empregador o direito à compensação retributiva paga pela Segurança Social para assegurar a retribuição normal ilíquida do trabalhador. As atividades encerradas e suspensas encontram-se discriminadas no Anexo I e II do Decreto 3-A/2021, renovadas pelo Decreto 3-D/2021.
APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA
Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores.
Beneficiários : empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19 e que se encontrem, em consequência dela, em situação de crise empresarial (quebra de faturação superior a 25%).
APOIO SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS
Apoio financeiro à manutenção dos postos de trabalho, no valor de duas RMMG por trabalhador pago de forma faseada ao longo de seis meses.
Beneficiários : empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19 e que se encontrem, em consequência dela, em situação de crise empresarial (quebra de faturação superior a 25%).
APOIO TRABALHADORES INDEPENDENTES/SÓCIOS GERENTES
Apoio destinado aos trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual e membros de órgãos estatutários sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa.
APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA PARA TCO
Apoio destinado aos trabalhadores por conta de outrem que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente da suspensão das atividades letivas em estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência.
APOIOS À CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
Isenção e Redução do pagamento de contribuições
As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:
• Desempregados de muito longa duração
• Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo
• Reclusos em regime aberto.
As entidades empregadoras podem beneficiar de redução da taxa contribuitiva na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:
• Jovens à procura do 1.º emprego e desempregados de longa duração
• Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo
• Reclusos em regime aberto.

INCENTIVO ATIVAR.PT
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
ESTÁGIOS ATIVAR.PT
Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
O primeiro período de candidatura em 2021 inicia em 15/02/2021.

ATIVIDADE E EMPREGO