Comunicação de Inventários

Sabia que o inventário deve ser valorizado?
18 de outubro de 2019 por
Comunicação de Inventários
Álvaro Ribeiro
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O inventário a 31 de dezembro de 2019 deverá ser comunicado à AT até final do mês de janeiro de 2020. Esta comunicação será efetuada com o inventário devidamente valorizado.
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. 
Alertamos que a dispensa aplicada às entidades que tinham um volume de negócios inferior a 100 mil euros foi revogada. Neste momento a comunicação deverá ser efetuada independentemente do valor de volume de negócios. Apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.

Comunicação de Inventários
Álvaro Ribeiro 18 de outubro de 2019
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