O inventário a 31 de dezembro de 2019 deverá ser comunicado à AT até final do mês de janeiro de 2020. Esta comunicação será efetuada com o inventário devidamente valorizado.
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade as pessoas singulares ou coletivas
que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território
nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à
elaboração de inventário.
Alertamos que a dispensa aplicada às entidades que tinham um volume de negócios
inferior a 100 mil euros foi revogada. Neste momento a comunicação deverá ser
efetuada independentemente do valor de volume de negócios. Apenas estão dispensados desta comunicação as
entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de
IRS ou IRC.
Comunicação de Inventários