PEES - EMPRESAS - APOIOS AO EMPREGO

PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL
8 de junho de 2020 por
PEES - EMPRESAS - APOIOS AO EMPREGO
Álvaro Ribeiro
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[ATIVAR.PT] +CO3SO Emprego

Mantendo-se o objetivo primordial de dinamizar o interior, amplia-se o âmbito geográfico das operações desenvolvidas no âmbito do + CO3SO Urbano e acolhe-se o investimento da diáspora, com previsão de majoração de apoio para investimentos de emigrantes e lusodescendentes.

  • Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos diretos com os postos de trabalho criados, para financiar outros custos associados à sua criação.

  • Os apoios são para a contratação de trabalhadores com contrato sem termo e os apoios são por 36 meses.

Beneficiários: PME e entidades da economia social

Montante: 70 M€

Financiamento: FSE

[TELETRABALHO] +CO3SO Emprego

Permite a empresas do litoral receber mais 0,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais), por posto de trabalho, por cada mês de apoio, independentemente do número de postos de trabalho criados, sempre que os postos de trabalho sejam criados num território do Interior em regime de teletrabalho.

[ATIVAR.PT] Impulso PME jovem

Promover a qualificação e a renovação de quadros das PME, em particular nos setores estratégicos da economia portuguesa, estimulando a contratação de jovens qualificados (nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou superior). Apoio direto à contratação, pago de forma faseada ao longo de 12 meses e de montante variável em função do nível de qualificação do jovem a contratar, e com majoração para a contratação de jovens do sexo sub-representado em setores altamente assimétricos do ponto de vista de género.

Públicos elegíveis para contratação apoiada: jovens desempregados com idade até aos 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 5 do QNQ.

Destinatários: empresas maduras (>5 anos), viáveis e inseridas em setores estratégicos.

[APOIOS NA RETOMA] Apoio à retoma progressiva

A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:

  • A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100 % do seu salário;

  • O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;

  • A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado

Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40 %

Montante: 713 M€

Financiamento: OE + SURE

[APOIOS NA RETOMA] Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial

  • Apoio one-off

Regime: Apoio one-off no valor de 1 x SMN por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado;

  • Apoio ao longo de 6 meses 

Regime:

    • 2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses);

    • Redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses;

    • Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.

Destinatários: empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.
Financiamento: OE + SURE


Para ver o detalhe de outras medidas consultar a Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020

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Álvaro Ribeiro 8 de junho de 2020
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