Sabia que estas despesas podem incluir o montante da participação de capital em instituições de investigação e desenvolvimento, ou no capital de fundos de investimento que as financiem ?
O SIFIDE é um instrumento fiscal que permite deduzir ao montante da coleta de IRC, até 82,5 % das despesas com as atividades de Investigação & Desenvolvimento realizadas no período de tributação anterior, que resulta do somatório das seguintes parcelas:
Taxa de base: 32,5 % das despesas realizadas naquele período;
Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas naquele período face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1.500.000 €;
PME's com menos de 2 anos de atividade, que não beneficiem da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.
Podem beneficiar deste regime os sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável.
As despesas elegíveis encontram-se descritas no seguinte link do Portal das Finanças .
Destacamos destas despesas, as incluídas na alínea f) Participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados, que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital, tal como definidos na Comunicação da Comissão 2014/C19/04, de 22 de janeiro de 2014, em empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação, S. A., nos termos do n.º 1 do artigo 37.º-A.
A subscrição de fundos SIFIDE deve ser realizada até 31 de dezembro de cada período.
Para mais informações consulte a Growfactor ou o Capítulo V do CFI
SIFIDE