+ CO3SO Emprego

Resumo do Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo
9 de março de 2020 por
+ CO3SO Emprego
Álvaro Ribeiro
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Modalidades operacionalizadas e âmbito territorial:

  • + CO3SO Emprego Interior – aplicado de forma restrita aos “Territórios do Interior” 

  • + CO3SO Emprego Urbano – aplicado aos territórios que não estejam incluídos nos "Territórios do Interior"

  • + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social – aplicado a todo o território nacional

Beneficiários e âmbito setorial:

  • destina-se a todas as PME com exclusão das atividades elencadas na Portaria nº 52/2020

  • entidades da economia social

Forma dos apoios:

  • Este programa financia através de incentivo não reembolsável a totalidade dos custos diretos com os postos de trabalho criados (encargos com as remunerações base e respetivas despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora), num período máximo de 36 meses e nos limites de valor máximos previstos na Portaria nº 52/2020

Postos de trabalho criados por mês de apoio
+ CO3SO Emprego Interior
(IAS 2020 = 438,81 €)
+ CO3SO Emprego Urbano
(IAS 2020 = 438,81 €)
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social  ( IAS 2020 = 438,81 €)
3 primeiros PT
2,5 x IAS *
2 x IAS *
3 x IAS 
Entre o 4º e o 6º PT
2 x IAS *1,5 x IAS *2,5 x IAS 
A partir do 7º PT
1,5 x IAS *1 x IAS *2 x IAS 
  • sobre estes custos incide uma taxa fixa de 40% a acrescer ao incentivo, para financiar outros custos associados à criação dos postos de trabalho.

       * poderão existir majorações de 0,5 IAS refletidas nos respetivos avisos (empresa com início à menos de 5 anos, investidor da diáspora, criação de emprego para alguns tipos de desempregados)


Tipologia de operação:

  • a criação do seu próprio emprego

  • a criação líquida de postos de trabalho, para:

    • desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP

    • desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP

    • desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas nas seguintes condições: - beneficiário de prestação de desemprego; - beneficiário de RSI; - pessoa com deficiência ou incapacidade; etc...

    • desempregados com qualificação de nível 6 ou 7, residentes em territórios de baixa densidade

    • pessoas que não tenham registos na Segurança Social nos 6 meses anteriores À contratação.


Legislação: Portaria nº 52/2020 alterada pela Portaria nº 128/2020

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Álvaro Ribeiro 9 de março de 2020
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