As realizações de utilidade social desenvolvidas pela empresa a favor dos seus trabalhadores permitem obter vantagens fiscais, desde que observados determinados requisitos - devem beneficiar a generalidade dos trabalhadores permanentes e serem estabelecidas segundo um critério objetivo e idêntico para todos.
Que gastos são aceites como dedutíveis em IRC?
a totalidade dos gastos em:
creches, lactários, jardins de infância, cantinas, bibliotecas, escolas e outras em benefício dos trabalhadores, reformados e respetivos familiares;
os seguintes gastos, com limite de dedutibilidade até 15% do total das remunerações da empresa:
contratos de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados e respetivos familiares;
contratos de acidentes pessoais e de seguros de vida em benefício dos trabalhadores;
contribuições para fundos de pensões ou regimes complementares de segurança social;
os gastos com a emissão de vales sociais a serem utilizados junto das entidades aderentes:
vales infância destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários - para filhos com idade inferior a 7 anos – com majoração de 40%;
vales educação destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação e despesas com manuais e livros escolares– para filhos com idade entre os 7 e os 25 anos;
os gastos suportados com a aquisição de passes sociais;
Para
mais informações consulte a Growfactor, o artigo 43º
do
CIRC e o Dec.-Lei nº 26/99 de janeiro
Vantagens fiscais