Vantagens fiscais

Realizações de utilidade social nas empresas
28 de janeiro de 2020 por
Vantagens fiscais
Álvaro Ribeiro
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As realizações de utilidade social desenvolvidas pela empresa a favor dos seus trabalhadores permitem obter vantagens fiscais, desde que observados determinados requisitos - devem beneficiar a generalidade dos trabalhadores permanentes e serem estabelecidas segundo um critério objetivo e idêntico para todos.

Que gastos são aceites como dedutíveis em IRC? 

 

  •  a totalidade dos gastos em:

    • creches, lactários, jardins de infância, cantinas, bibliotecas, escolas e outras em benefício dos trabalhadores, reformados e respetivos familiares;

  •  os seguintes gastos, com limite de dedutibilidade até 15% do total das remunerações da empresa:

    •  contratos de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados e respetivos familiares; 

    •  contratos de acidentes pessoais e de seguros de vida em benefício dos trabalhadores;

    •  contribuições para fundos de pensões ou regimes complementares de segurança social;

  • os gastos com a emissão de vales sociais a serem utilizados junto das entidades aderentes:

    • vales infância destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários - para filhos com idade inferior a 7 anos – com majoração de 40%;

    • vales educação destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação e despesas com manuais e livros escolares– para filhos com idade entre os 7 e os 25 anos;

  • os gastos suportados com a aquisição de passes sociais;


Para mais informações consulte a Growfactor, o artigo 43º do CIRC e o Dec.-Lei nº 26/99 de janeiro


Vantagens fiscais
Álvaro Ribeiro 28 de janeiro de 2020
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