O Compromisso Emprego Sustentável consiste num incentivo à contratação sem termo, de desempregados inscritos no IEFP, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.
Beneficiários (entidade empregadora)
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na Portaria n.º 38/2022.
Destinatários elegíveis
São elegíveis os contratos de trabalho sem termo, celebrados com desempregado inscrito no IEFP, I. P., há pelo menos 6 meses consecutivos.
O prazo mínimo de inscrição estabelecido no número anterior é reduzido para 2 meses quando se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos.
O prazo mínimo de inscrição estabelecido é dispensado, quando se trate de beneficiário de prestação de desemprego, além de outras situações previstas na portaria.
Manutenção do contrato e do nível de emprego
A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
Apoio financeiro à contratação
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do IAS (5.318,40 €)
Majorações - cumuláveis entre si até ao limite de três
25 % - Contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
35 % - Contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
25 % - Retribuição base igual ou superior a 2 vezes o valor da RMMG;
25 % - Posto de trabalho localizado em território do interior;
25 % - A entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
O apoio financeiro é ainda majorado em 30 % quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.
Requisitos para a concessão dos apoios financeiros
A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP;
A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio (existe criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta;
A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
Para maior detalhe consultar a Portaria nº 38/2022
Compromisso Emprego Sustentável