Objeto
Apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens dos 18 aos 35 anos, à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP, I. P e visa, nomeadamente:
Apoiar a criação de empresas;
Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.
Modalidades de apoio
A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:
Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
Até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
o Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
o Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
Subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS (6.648 €) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
Outros apoios
Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
Requisitos dos projetos
São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, que apresentem viabilidade económico-financeira e um investimento total até 175.000 €, nos seguintes termos:
Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, sob qualquer forma jurídica;
Constituição de cooperativas;
Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Para um conhecimento detalhado da medida consultar a Portaria nº 26/2022 e o sítio da web www.empreendeXXI.pt
Medida Empreende XXI