O Fundo de Capitalização e Resiliência, foi criado pelo DL 63/2021 e tem como objetivo apoiar empresas viáveis que enfrentam problemas de solvência derivados da pandemia, gerido pelo BPF e que pode dispor de uma dotação de 1,3 M€.
Este Fundo pode, igualmente, nas condições previstas no PRR, capitalizar empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento ou consolidação.
Visa o fortalecimento e a recuperação ágil e eficaz da solvência das empresas (maioritariamente PME) que, sendo viáveis a médio e longo prazo, vêem os respetivos balanços e os mercados em que atuam afetados pelos efeitos da pandemia.
As operações constituir-se-ão em:
Instrumentos de capital incluindo ações ordinárias ou preferenciais;
Instrumentos de quase capital, incluindo obrigações convertíveis ou outros instrumentos híbridos;
Instrumentos de dívida, incluindo dívida subordinada; ou
Uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.
numa estratégia de participação do Estado nos lucros futuros das empresas, bem como numa estratégia de saída devido à natureza temporária do Fundo.
Elegibilidade
Sociedades comerciais que:
desenvolvam atividade em território nacional e tenham sido afetadas pela pandemia;
estejam em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação;
e contribuam para:
inovação empresarial
dinamização e internacionalização do tecido empresarial
descarbonização da economia
conforme as obrigações nacionais em matéria de transformação ecológica e digital.
FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO E RESILIÊNCIA