Incentivo ao financiamento das empresas

por capitais próprios
27 de novembro de 2019 por
Incentivo ao financiamento das empresas
Álvaro Ribeiro
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O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) no seu artigo 41ºA vem incentivar o financiamento das empresas através de capitais próprios em detrimento do recurso a capitais alheios.

O benefício resulta da aplicação da taxa de 7% com o limite de € 2.000.000, limitada a cada exercício, ao montante das entregas em dinheiro ou através da conversão de créditos (suprimentos ou empréstimos de sócios), ou do recurso aos lucros do próprio exercício, na constituição da sociedade ou aumentos de capital social.

O benefício fiscal com a remuneração de capital social traduz-se numa dedução ao lucro tributável das empresas que se constituam ou que procedam a aumento do seu capital social, utilizável no período de tributação em que tal operação se realize e nos 5 períodos de tributação seguintes, traduzindo-se numa poupança fiscal de 42% a realizar em 6 anos.

É imposta a condição de a sociedade beneficiária não proceder a redução de capital com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que sejam realizadas as entradas relevantes para efeitos do benefício fiscal com a remuneração convencional do capital social, quer nos cinco períodos de tributação seguintes.

Para mais informações contacte a GROWFACTOR ou consulte o Art. 41º-A do EBF

Incentivo ao financiamento das empresas
Álvaro Ribeiro 27 de novembro de 2019
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