Orçamento de Estado Suplementar 2020

Alterações ficais relevantes
31 de julho de 2020 por
Orçamento de Estado Suplementar 2020
Álvaro Ribeiro
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Dedução de prejuízos fiscais (Cap.III, art.º 11.º) - criação de um regime especial de dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de 2020 e 2021 e novos limites para os prejuízos fiscais apurados nos períodos a partir de 2014, conforme mapa abaixo:

Ano do apuramento dos
prejuízos fiscais
Novo limite para a sua
dedução (PME)
Novo limite para a sua
dedução (não PME)
201420282028
201520292029
201620302030
201720312024
201820322025
201920332026
2020 *20322032
2021*20332033

* o limite de 70% para dedução ao lucro tributável é elevado para 80%, sempre que essa diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.

Limitação extraordinária aos pagamentos por conta - PPC (Cap.III, art.º 12.º) - criação de um regime especial para o ano 2020 em sede de IRC podendo ser limitados o 1º e 2º PPC, nas seguintes condições:


1º PPC (31/08/2020)2º PPC (30/09/2020)3º PPC (15/12/2020)
Quebra de faturação >= 20 %Redução para 50%Redução para 50%Pode limitar
Quebra de faturação >= 40 %Não efetuaNão efetuaPode limitar
Sujeitos passivos com CAE alojamento, restauração e similares, cooperativa ou sejam micro, pequena ou média empresa

Não efetua


Não efetua


Pode limitar

Veja o detalhe do Orçamento do Estado Suplementar para 2020 em Lei nº 27-A/2020.

Orçamento de Estado Suplementar 2020
Álvaro Ribeiro 31 de julho de 2020
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