Esta medida enquadra-se no Programa APOIAR, com aplicação em todo o território de Portugal Continental.
Beneficiários elegíveis
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nas seguintes condições de elegibilidade:
Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
Encontrar-se em atividade e com CAE principal da empresa inserido na lista prevista no Anexo A da Portaria nº 271-A/2020;
Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa;
Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
Condições de acesso
Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.
Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa.
Forma de apoio e taxa de financiamento
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada pelo contabilista certificado da empresa, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas.
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido no número anterior é alargado para 11.250 euros, no caso das microempresas, e para 60.000 euros, no caso das pequenas empresas.
No caso das empresas do setor da Restauração, o incentivo apurado na medida APOIAR.PT pode acumular com o incentivo que resultar da aplicação da medida APOIAR RESTAURAÇÃO, desde que para esta sejam elegíveis.
Pagamentos
É processado um pagamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
O pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50 %, deve ser apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020 no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento.
Para todo o detalhe da medida ver o Aviso Nº 20/SI/2020 do COMPETE2020 e a Portaria nº 271-A/2020
APOIAR.PT