A flexibilização das condições de pagamento de impostos aplica-se a
IVA regime trimestral com origem no 3º trimestre de 2020 e pagamento em 25 de novembro de 2020
Opções de pagamento:
Pagamento integral até 30 de novembro de 2020
Modalidade prestacional sem necessidade de qualquer garantia, com prestação inicial em 30 de novembro de 2020
3 prestações mensais sem juros
6 prestações mensais sem juros
Condições de acesso:
- Sujeitos passivos classificados como micro, pequena e média empresa nos termos do disposto no artigo 2º do anexo ao DL nº 372/2007
- Sujeitos passivos que tenham iniciado a atividade a partir de 01/01/2019
- O acesso ao pagamento prestacional não depende da situação tributária regularizada
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A flexibilização das condições de pagamento das contribuições da Segurança Social da responsabilidade da entidade empregadora aplica-se a:
Contribuições da Segurança Social devidas em dezembro de 2020 e janeiro de 2021
Opções de pagamento:
Pagamento integral nas datas devidas
Modalidade prestacional
3 prestações mensais sem juros nos meses de julho a setembro de 2021
6 prestações mensais sem juros nos meses de julho a dezembro de 2021
Condições de acesso:
- Entidades empregadoras dos setores privado e social (incluindo trabalhadores independentes) classificados como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 100º do Código de Trabalho
- O acesso ao pagamento prestacional não depende da situação contributiva regularizadaPara ver com detalhe a legislação aplicável, ler Decreto-Lei nº 99/2020
Flexibilização do pagamento de impostos e contribuições