Esta medida enquadra-se no Programa APOIAR, com aplicação em todo o território de Portugal Continental.
Beneficiários elegíveis
PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros, nas seguintes condições de elegibilidade:
Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
Encontrar-se em atividade e com o CAE principal da empresa 56_Restauração e similares;
Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, ou eventuais diplomas revogatórios que o substituam e mantenham idêntica disposição;
Ter sido abrangido pela suspensão de atividades referida anteriormente, no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio;
Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
No caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade;
Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME;
Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
Condições de acesso
Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida na alínea d), face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020;
Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida na alínea d), determinada nos termos da alínea anterior.
Forma de apoio e taxa de financiamento
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada pelo contabilista certificado da empresa;
No caso das empresas do setor da Restauração, o incentivo apurado na medida APOIAR.PT pode acumular com o incentivo que resultar da aplicação da medida APOIAR RESTAURAÇÃO, desde que para esta sejam elegíveis.
Pagamentos
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
É processado um pagamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
Os beneficiários podem submeter pedidos de pagamento intercalares, com o limite máximo de 1 por mês, em função do alargamento da abrangência territorial ou do prolongamento da suspensão de atividades, sendo pago o montante equivalente a 50% do incentivo correspondente;
O pagamento do saldo final, com os correspondentes acertos, será processado após validação da informação declarada relacionada com a diminuição registada na faturação da empresa, através dos registos comunicados à AT no sistema e-Fatura.
Para verificar o detalhe da medida ver a Portaria nº 271-A/2020 e Aviso nº 20/SI/2020
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APOIAR RESTAURAÇÃO