Beneficiários
Apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais.
Medidas
Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi suspensa;
Comparticipação dos cuidados domiciliados;
Autonomia na redução das comparticipações familiares;
Agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso;
Possibilidade de recurso a ações de voluntariado;
Apoio à manutenção dos postos de trabalho;
Equiparação a trabalhadores de serviços essenciais;
Prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições;
Diferimento de obrigações fiscais e contributivas;
Proteção e apoio à Tesouraria e Liquidez;
Linha de Financiamento específica para o setor social;
Apoio técnico do Instituto da Segurança Social, I. P., para linha de financiamento a fundo perdido da Fundação Calouste Gulbenkian;
Diferimento de pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.
Para mais detalhes ver Portaria nº 85-A/2020
Apoios destinados ao setor social e solidário