Apoios destinados ao setor social e solidário

COVID-19
6 de abril de 2020 por
Apoios destinados ao setor social e solidário
Álvaro Ribeiro
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Beneficiários

Apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais.

Medidas

  • Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi suspensa;

  • Comparticipação dos cuidados domiciliados;

  • Autonomia na redução das comparticipações familiares;

  • Agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso;

  • Possibilidade de recurso a ações de voluntariado;

  • Apoio à manutenção dos postos de trabalho;

  • Equiparação a trabalhadores de serviços essenciais;

  • Prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições;

  • Diferimento de obrigações fiscais e contributivas;

  • Proteção e apoio à Tesouraria e Liquidez;

  • Linha de Financiamento específica para o setor social;

  • Apoio técnico do Instituto da Segurança Social, I. P., para linha de financiamento a fundo perdido da Fundação Calouste Gulbenkian;

  • Diferimento de pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.


Para mais detalhes ver Portaria nº 85-A/2020


Apoios destinados ao setor social e solidário
Álvaro Ribeiro 6 de abril de 2020
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