Flexibilização do pagamento de IVA e Retenções na fonte

1º semestre de 2022
11 de janeiro de 2022 por
Flexibilização do pagamento de IVA e Retenções na fonte
Álvaro Ribeiro
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          A flexibilização das condições de pagamento de impostos aplica-se a

          IVA regime trimestral com origem no 4º trimestre de 2021 / 1º trimestre de 2022 e pagamento em 02-2022 / 05-2022

          Opções de pagamento:

          • Pagamento integral até 25-02-2022 / 25-05-2022

          • Modalidade prestacional sem necessidade de qualquer garantia, com prestação inicial em 25-02-2022 / 25-05-2022

            • 3 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 75€ e prestação mínima de 25€)

            • 6 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 150€ e prestação mínima de 25€)

          IVA regime mensal com origem em 11-2021 / 12-2021 / 01-2022 a 04-2022 e pagamento em 01-2022 / 02-2022 / 03-2022 a 06-2022

          Opções de pagamento:

          • Pagamento integral até 25-01-2022 / 25-02-2022 / 25-03-2022 a 27-06-2022

          • Modalidade prestacional sem necessidade de qualquer garantia, com prestação inicial em 25-01-2022 / 25-02-2022 / 25-03-2022 / 26-04-2022
            / 25-05-2022 / 27-06-2022

            • 3 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 75€ e prestação mínima de 25€)

            • 6 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 150€ e prestação mínima de 25€)

          Condições de acesso:

          - Todos os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de entrega da declaração periódica de IVA;

          - Volume de negócios em 2020 < 50.000.000€; ou

          - Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
          - Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.


          Retenções na fonte (IRS e IRC) com origem 12-2021 / 01-2022 a 05-2022 e pagamento em 01-2022 / 02-2022 a 06-2022

          Opções de pagamento:

          • Pagamento integral até 20-01-2022 / 21-02-2022 a 20-06-2022

          • Modalidade prestacional sem necessidade de qualquer garantia, com prestação inicial em 20-01-2022 / 21-02-2022 / 21-03-2022 / 20-04-2022 / 20-05-2022 / 20-06-2022

            • 3 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 75€ e prestação mínima de 25€)

            • 6 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 150€ e prestação mínima de 25€)

          Condições de acesso:

          - Todos os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de entrega da declaração periódica de IVA;

          - Volume de negócios em 2020 < 50.000.000€; ou

          - Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
          - Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.


          Para ver com detalhe a legislação aplicável, ler  DESPACHO SEAAF N.º 10/2022-XXII
          Flexibilização do pagamento de IVA e Retenções na fonte
          Álvaro Ribeiro 11 de janeiro de 2022
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