A flexibilização das condições de pagamento de impostos aplica-se a
IVA regime trimestral com origem no 4º trimestre de 2021 / 1º trimestre de 2022 e pagamento em 02-2022 / 05-2022
Opções de pagamento:
Pagamento integral até 25-02-2022 / 25-05-2022
Modalidade prestacional sem necessidade de qualquer garantia, com prestação inicial em 25-02-2022 / 25-05-2022
3 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 75€ e prestação mínima de 25€)
6 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 150€ e prestação mínima de 25€)
IVA regime mensal com origem em 11-2021 / 12-2021 / 01-2022 a 04-2022 e pagamento em 01-2022 / 02-2022 / 03-2022 a 06-2022
Opções de pagamento:
Pagamento integral até 25-01-2022 / 25-02-2022 / 25-03-2022 a 27-06-2022
Modalidade prestacional sem necessidade de qualquer garantia, com prestação inicial em 25-01-2022 / 25-02-2022 / 25-03-2022 / 26-04-2022
/ 25-05-2022 / 27-06-20223 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 75€ e prestação mínima de 25€)
6 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 150€ e prestação mínima de 25€)
Condições de acesso:
- Todos os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de entrega da declaração periódica de IVA;- Volume de negócios em 2020 < 50.000.000€; ou
- Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
- Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.
Retenções na fonte (IRS e IRC) com origem 12-2021 / 01-2022 a 05-2022 e pagamento em 01-2022 / 02-2022 a 06-2022
Opções de pagamento:
Pagamento integral até 20-01-2022 / 21-02-2022 a 20-06-2022
Modalidade prestacional sem necessidade de qualquer garantia, com prestação inicial em 20-01-2022 / 21-02-2022 / 21-03-2022 / 20-04-2022 / 20-05-2022 / 20-06-2022
3 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 75€ e prestação mínima de 25€)
6 prestações mensais sem juros (valor total de IVA a pagar > 150€ e prestação mínima de 25€)
Condições de acesso:
- Todos os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de entrega da declaração periódica de IVA;- Volume de negócios em 2020 < 50.000.000€; ou
- Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou- Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.
Flexibilização do pagamento de IVA e Retenções na fonte