Linha de apoio financeiro destinada a assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das microempresas do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.
Entidades beneficiárias:
Microempresas do setor do turismo até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total não exceda 2 M€ e que demonstrem que a sua atividade foi impactada negativamente pela pandemia.
Natureza - Incentivo reembolsável sem juros remuneratórios associados
Prazo - 3 anos a contar da data de celebração do contrato
Período de Carência de capital - 12 meses
Reembolso - Prestações trimestrais de igual valor
Valor do incentivo - 750 € mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses
Montante máximo do incentivo por empresa - 20.000 €
Garantia - prestação de fiança pessoal por um dos sócios
As candidaturas são apresentadas através de formulário disponível no SGPI | Formalização de candidaturas e consulte o Guião de apoio ao preenchimento do formulário no SGPI..
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Linha de apoio à tesouraria de microempresas do turismo