Este programa pretende apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Âmbito territorial e setorial
O Programa ADAPTAR aplica-se a todo o continente e a todas as atividades económicas, com exceção das descritas no art. 3º do DL nº 20-G/2020 que regulamenta este incentivo.
Apoios
Os apoios têm a forma de subvenção não reembolsável às microempresas e às pequenas e médias empresas.
A taxa de incentivo a atribuir sobre as despesas elegíveis é de 80% para as microempresas e de 50% para as PME.
Este projeto tem como objetivo o investimento de valor em despesas elegíveis entre 500 € e 5.000 € para microempresas e entre 5.000 € e 40.000 € para PME.
Despesas Elegíveis
Duração e limite
Tem uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Pagamentos
É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado. O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.
Programa ADAPTAR