Sistemas de incentivos às empresas - COVID-19

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24 de março de 2020 por
Sistemas de incentivos às empresas - COVID-19
Álvaro Ribeiro
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No âmbito dos sistemas de incentivos conhecem-se as seguintes medidas:
  • Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados o mais rápido possível (não é necessário o pedido formal das empresas)
  • O diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30/09/2020, relativas a subsídios reembolsáveis (QREN e Portugal 2020) para todas as empresas beneficiárias . Não terão encargos adicionais de juros ou outras penalidades
  • A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19
  • Na avaliação dos objetivos contratualizados serão tidos em conta os impactos negativos decorrentes do COVID-19 (motivo de força maior não imputável aos beneficiários)
  • Prorrogação do prazo para entrega de candidaturas - consulte aqui os Concursos abertos


Para mais detalhe consultar a Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2020 e a sua alteração pela Resolução do Conselho de Ministros nº 11-A/2020


Sistemas de incentivos às empresas - COVID-19
Álvaro Ribeiro 24 de março de 2020
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