No âmbito dos sistemas de incentivos conhecem-se as seguintes medidas:
Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados o mais rápido possível (não é necessário o pedido formal das empresas)
O diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30/09/2020, relativas a subsídios reembolsáveis (QREN e Portugal 2020) para todas as empresas beneficiárias . Não terão encargos adicionais de juros ou outras penalidades
A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19
Na avaliação dos objetivos contratualizados serão tidos em conta os impactos negativos decorrentes do COVID-19 (motivo de força maior não imputável aos beneficiários)
Prorrogação do prazo para entrega de candidaturas - consulte aqui os Concursos abertos
Sistemas de incentivos às empresas - COVID-19